A Lei 15.125/25, publicada no Diário Oficial da União na última sexta-feira (25), altera a Lei Maria da Penha para autorizar o uso de tornozeleiras eletrônicas em agressores que estão sob medida protetiva de urgência em casos de violência doméstica e familiar em todo o território nacional.
Padronização nacional de medida já adotada em alguns estados
A medida de monitoramento eletrônico já vinha sendo implementada em diversas unidades da Federação, como Distrito Federal, São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Ceará e Rio Grande do Sul. Com a nova legislação, o dispositivo passa a ser uma ferramenta disponível em escala nacional para proteção das vítimas.
A nova norma, originada do Projeto de Lei 5427/23 de autoria do deputado Gutemberg Reis (MDB-RJ), foi aprovada tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal, consolidando um importante avanço na proteção às mulheres vítimas de violência.
Botão do pânico como mecanismo adicional de segurança
Além da tornozeleira eletrônica, a legislação também prevê a implementação do botão do pânico, dispositivo que permite alertar imediatamente a vítima e as autoridades policiais caso o agressor se aproxime indevidamente, violando os limites estabelecidos pela medida protetiva.
Este conjunto de medidas tecnológicas representa um reforço significativo no sistema de proteção às mulheres, permitindo monitoramento em tempo real e resposta mais rápida das autoridades em situações de risco.
A expectativa é que a implementação dessas tecnologias contribua para reduzir os índices de feminicídio e reincidência em casos de violência doméstica, oferecendo maior segurança às vítimas e efetividade às medidas protetivas já previstas na Lei Maria da Penha.