A Lei 15.163/25, que aumenta significativamente as penas para crimes de abandono de idosos e pessoas com deficiência, entrou em vigor após ser sancionada pelo presidente em exercício Geraldo Alckmin e publicada no Diário Oficial da União na última sexta-feira (4).
Aumento significativo nas punições
Com a nova legislação, infratores poderão cumprir pena de 2 a 5 anos de prisão, além do pagamento de multa obrigatória. A punição torna-se ainda mais severa em casos graves: se o abandono resultar em morte, a pena será de 14 anos de reclusão; se causar lesão grave, a reclusão pode variar de 3 a 7 anos, além da multa. Anteriormente, a pena geral era de apenas 6 meses a 3 anos de reclusão.
Origem e tramitação legislativa
A norma originou-se de um projeto de lei apresentado pelo deputado Helio Lopes (PL-RJ), com apoio de outros parlamentares. O texto (PL 4626/20) foi aprovado pela Câmara dos Deputados com emendas do Senado Federal, que aumentaram as penas e excluíram a competência dos juizados especiais para crimes de apreensão de crianças e adolescentes sem ordem judicial ou flagrante de ato infracional.
Ampliação da proteção legal
O crime de maus-tratos, anteriormente punido com detenção, passa a ter a mesma pena geral. Nos casos agravantes de lesão corporal grave ou morte, as penas foram elevadas para 3 a 7 anos e 8 a 14 anos, respectivamente. A lei caracteriza o crime como expor a perigo a vida ou saúde de pessoa sob autoridade, guarda ou vigilância, privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis.
A nova legislação alinha as punições no Estatuto da Pessoa Idosa com as definições semelhantes já existentes no Código Penal, fortalecendo a proteção jurídica de grupos vulneráveis na sociedade brasileira.