O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou sem vetos a Lei 15.112/25, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (18). A nova legislação simplifica a transferência de recursos federais para obras de drenagem e manejo de águas pluviais em municípios afetados por calamidades públicas, como as enchentes que devastaram o Rio Grande do Sul em 2024.
Flexibilização de exigências para atendimento emergencial
Até então, para acessar verbas federais, os serviços municipais de saneamento precisavam atender a diversas condições, incluindo a adesão às normas regulatórias da Agência Nacional de Águas (ANA) e implementação de controle de perdas na distribuição de água. Com a nova lei, essas obrigações serão flexibilizadas em situações de enchentes e inundações, permitindo uma resposta mais rápida e eficaz do poder público.
A iniciativa teve origem no Projeto de Lei 3875/24, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), que foi aprovado pelo Senado Federal e posteriormente pela Câmara dos Deputados, onde teve como relator o deputado Bohn Gass, também do PT gaúcho.

Medida de prevenção para futuros desastres
A legislação representa um avanço significativo na capacidade de resposta dos municípios brasileiros frente a desastres naturais, especialmente considerando o aumento na frequência e intensidade de eventos climáticos extremos. A flexibilização das exigências burocráticas visa garantir que as cidades afetadas possam receber recursos com maior agilidade para implementar soluções de drenagem que minimizem os impactos de futuras enchentes.