Nova Lei 15.112/25 Facilita Drenagem em Municípios Afetados por Enchentes

18/03/2025 10:00 Central do Direito
Nova Lei 15.112/25 Facilita Drenagem em Municípios Afetados por Enchentes

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou sem vetos a Lei 15.112/25, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (18). A nova legislação simplifica a transferência de recursos federais para obras de drenagem e manejo de águas pluviais em municípios afetados por calamidades públicas, como as enchentes que devastaram o Rio Grande do Sul em 2024.

Flexibilização de exigências para atendimento emergencial

Até então, para acessar verbas federais, os serviços municipais de saneamento precisavam atender a diversas condições, incluindo a adesão às normas regulatórias da Agência Nacional de Águas (ANA) e implementação de controle de perdas na distribuição de água. Com a nova lei, essas obrigações serão flexibilizadas em situações de enchentes e inundações, permitindo uma resposta mais rápida e eficaz do poder público.

A iniciativa teve origem no Projeto de Lei 3875/24, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), que foi aprovado pelo Senado Federal e posteriormente pela Câmara dos Deputados, onde teve como relator o deputado Bohn Gass, também do PT gaúcho.

Mauricio Tonetto/Secom
Imagem aérea de município gaúcho alagado após chuvas intensas em maio de 2024
Vários municípios gaúchos ficaram alagados após chuvas intensas em maio de 2024

Medida de prevenção para futuros desastres

A legislação representa um avanço significativo na capacidade de resposta dos municípios brasileiros frente a desastres naturais, especialmente considerando o aumento na frequência e intensidade de eventos climáticos extremos. A flexibilização das exigências burocráticas visa garantir que as cidades afetadas possam receber recursos com maior agilidade para implementar soluções de drenagem que minimizem os impactos de futuras enchentes.