O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou na sexta-feira (3) a Lei 15.229/25, que estabelece nova proteção para pessoas com deficiência vítimas de estelionato. A norma obriga o Ministério Público a iniciar ação penal mesmo sem denúncia da vítima.
Ação Pública Incondicionada
A lei altera o Código Penal para incluir pessoas com qualquer tipo de deficiência no rol de vítimas protegidas por ação pública incondicionada. Esse mecanismo permite que o Ministério Público processe o crime independentemente da vontade da vítima.
Anteriormente, a proteção especial era limitada a casos de estelionato contra a administração pública, menores de 18 anos, maiores de 70 anos, pessoas incapazes e apenas pessoas com deficiência mental.
Tramitação no Congresso
A norma originou-se do Projeto de Lei 3114/23, de autoria da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
A deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), relatora na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, destacou que "todos os tipos de deficiência podem fazer com que a vítima esteja mais suscetível a ser ludibriada, tornando mais gravoso o delito".