A Medida Provisória 1319/25 estabelece prazo de seis meses para entrada em vigor do ECA Digital, marco regulatório criado para proteger crianças e adolescentes no ambiente digital. A mudança acelera significativamente o cronograma original da Lei 15.211/25, sancionada pelo presidente Lula nesta quarta-feira (17).
Redução do prazo para acelerar proteção
O prazo inicial de um ano previsto na legislação foi vetado pelo presidente, que optou por acelerar a proteção infantil e oferecer maior previsibilidade às empresas do setor tecnológico para suas adaptações.
Obrigações para plataformas digitais
O ECA Digital impõe rigorosas obrigações para aplicativos, jogos eletrônicos, redes sociais e serviços digitais. Entre as principais exigências estão: verificação confiável de idade dos usuários, implementação de ferramentas de supervisão familiar, remoção imediata de conteúdos relacionados a abuso ou exploração infantil, e estabelecimento de regras específicas para tratamento de dados e publicidade direcionada a menores.
Penalidades severas por descumprimento
As plataformas que não atenderem às determinações enfrentarão penalidades significativas, incluindo multas que variam de R$ 10 por usuário até o limite máximo de R$ 50 milhões por infração cometida.
Tramitação no Congresso
Originado do Projeto de Lei 2628/22 do Senado e aprovado por deputados e senadores em agosto, a medida provisória já está em vigor, mas necessita aprovação do Congresso Nacional para se tornar lei definitiva. O texto passará inicialmente por análise de comissão mista.