A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3893/24, que estabelece um marco legal para as Rondas Maria da Penha realizadas pela Polícia Militar em todo o país. A proposta, de autoria da deputada Renata Abreu (Pode-SP), visa padronizar a atuação policial e garantir maior efetividade na proteção às mulheres com medidas protetivas.
Princípios norteadores para estados e municípios
O texto aprovado foi um substitutivo apresentado pela relatora, deputada Delegada Ione (Avante-MG), que esclareceu que as normas funcionarão como "princípios norteadores" para estados e municípios, sem caráter obrigatório. Atualmente, as Rondas Maria da Penha são estabelecidas de forma independente por governos estaduais e municipais para acompanhar mulheres protegidas pela Lei 11.340/06 (Lei Maria da Penha).
Monitoramento e prestação de contas
Uma das principais inovações do projeto é a obrigatoriedade do envio mensal de relatórios à Polícia Civil e ao Ministério Público, especialmente em casos de reincidência ou descumprimento de medidas protetivas. Segundo a relatora, esta medida visa "assegurar a pronta apuração das condutas delituosas e a adoção das providências legais necessárias para a proteção das vítimas".
Tramitação e próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o texto precisará ser aprovado pelo Senado Federal.
As Rondas Maria da Penha consistem em visitas regulares às residências das vítimas, monitoramento de seu bem-estar e verificação do cumprimento das medidas protetivas pelo agressor, representando um importante mecanismo de proteção às mulheres em situação de vulnerabilidade.