O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.247/25, que institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada. A norma foi publicada no Diário Oficial da União na segunda-feira (3) e estabelece um esforço conjunto entre União, estados, Distrito Federal e municípios.
Objetivo da Nova Legislação
O programa visa garantir que todos os alunos sejam alfabetizados até o final do 2º ano do ensino fundamental, por meio de políticas e programas educacionais coordenados. A iniciativa busca reduzir as desigualdades de aprendizagem entre os estudantes brasileiros.
Responsabilidades e Coordenação
Segundo a lei, caberá à União coordenar estrategicamente as políticas, programas e ações decorrentes do compromisso. O governo federal também prestará assistência técnica e financeira aos estados, Distrito Federal e municípios participantes.
Autonomia dos Entes Federativos
Cada ente federativo terá autonomia nas ações, considerando suas particularidades regionais. O compromisso tem como pilares os processos de ensino-aprendizagem, as necessidades das escolas e a política de formação de professores, técnicos e gestores educacionais.
Tramitação Legislativa
A lei originou-se do Projeto de Lei 4937/24, do Senado, com relatoria do senador Cid Gomes (PSB-CE). Na Câmara dos Deputados, foi aprovado em outubro com parecer favorável do deputado Patrus Ananias (PT-MG). A adesão pelos entes federativos é voluntária, mas uma vez aderindo, assumem o compromisso de melhorar a qualidade da alfabetização.