Lei garante conta de luz gratuita para 4,5 milhões de famílias de baixa renda

09/10/2025 16:30 Central do Direito
Lei garante conta de luz gratuita para 4,5 milhões de famílias de baixa renda

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira (8) a Lei 15.235/25, que amplia a Taxa Social de Energia Elétrica para beneficiar aproximadamente 4,5 milhões de famílias de baixa renda com gratuidade total da conta de luz. A norma, originada da Medida Provisória 1300/25, foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (9).

Critérios para Isenção Total

A legislação estabelece isenção completa da conta de luz para famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), desde que o consumo mensal não ultrapasse 80 quilowatts-hora (kWh). Anteriormente, a tarifa social oferecia apenas descontos parciais de 10% a 65% para consumo de até 220 kWh mensais.

Beneficiários Especiais

A norma também contempla com descontos especiais e isenções os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC), além de comunidades rurais, indígenas e quilombolas. Para ter direito ao benefício, as famílias devem atender a critérios específicos, incluindo renda familiar per capita de até meio salário-mínimo nacional ou situações especiais como deficiência e uso de equipamentos médicos.

Financiamento e Impacto

As isenções continuam sendo financiadas pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), com custos repassados aos demais consumidores através de encargos setoriais. A partir de janeiro de 2026, famílias com renda entre meio e um salário mínimo per capita terão isenção das quotas anuais da CDE para consumo até 120 kWh mensais. Segundo o Ministério de Minas e Energia, 115 milhões de consumidores serão beneficiados pela medida.

Implementação e Exceções

A tarifa social entrou em vigor em julho com a edição da MP pelo governo federal. Embora garanta gratuidade da energia consumida, podem ser mantidos na fatura custos não relacionados ao consumo, como contribuição de iluminação pública ou ICMS, conforme legislação estadual e municipal específica.