O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta terça-feira (30) a Lei Complementar 219/25, que modifica a contagem do prazo de inelegibilidade previsto na Lei da Ficha Limpa. A norma foi aprovada com vetos parciais do Executivo.
Principais Mudanças na Contagem
A nova legislação estabelece que o prazo de oito anos de inelegibilidade passa a ser contado a partir da decisão que decretar a perda do mandato, da condenação transitada em julgado ou da renúncia ao cargo eletivo. Anteriormente, a contagem iniciava apenas após o fim do mandato.
Vetos Presidenciais
O presidente vetou dispositivos que estabeleciam a data da eleição como início do prazo para casos de cassação de registros ou diplomas. Segundo Lula, essa regra violaria o princípio da isonomia, criando tratamentos distintos para situações jurídicas idênticas.
Também foram rejeitados os artigos que previam efeitos retroativos para condenações já transitadas em julgado. O Executivo argumentou que tais dispositivos afrontariam a segurança jurídica e o respeito à coisa julgada.
Exceções e Prazos Especiais
Para crimes graves como corrupção, lavagem de dinheiro, tráfico de drogas, racismo, tortura e terrorismo, o prazo de inelegibilidade de oito anos será contado após o cumprimento da pena. A lei estabelece ainda prazo máximo de 12 anos para condenações por inelegibilidade, mesmo em casos de condenações sucessivas.