A Lei 15409/26 estabelece o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher (CNVM), criando um banco de dados nacional compartilhado entre órgãos de segurança pública da União, estados e Distrito Federal.
Sistema entra em vigor em 60 dias
O CNVM reunirá informações de pessoas condenadas definitivamente por crimes de violência contra a mulher. A legislação foi publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (21) e entrará em vigor em 60 dias.
A medida originou-se do Projeto de Lei 1099/24, de autoria da deputada Silvye Alves (União-GO), aprovado pela Câmara dos Deputados em 2024. O Senado aprovou o texto em abril deste ano.
Crimes incluídos no cadastro
O sistema abrangerá condenados por feminicídio, estupro, estupro de vulnerável, violação sexual mediante fraude, importunação sexual, assédio sexual, lesão corporal contra mulher, perseguição, violência psicológica e registro não autorizado da intimidade sexual. O nome das vítimas permanecerá sob sigilo.
O CNVM conterá dados como nome completo, documentos pessoais, filiação, fotografia, impressões digitais, endereço residencial e identificação do crime praticado. A gestão ficará sob responsabilidade do Poder Executivo federal.
Veto presidencial parcial
A Presidência da República vetou o dispositivo que previa manutenção dos dados por até três anos após cumprimento da pena. Na mensagem de veto VET 25/2026, o governo argumentou violação aos princípios constitucionais da proporcionalidade e devido processo legal.