Novas Penalidades para Crimes Contra Infraestrutura
O presidente da República sancionou a Lei 15.181/25, que estabelece punições mais severas para crimes envolvendo cabos de energia elétrica e telefonia. A medida visa combater os crescentes casos de furto e roubo desses equipamentos, que causam prejuízos significativos aos serviços públicos essenciais.
Agravamento das Penas de Roubo
Com a nova legislação, os crimes de roubo envolvendo equipamentos de energia, telefonia, transferência de dados ou transporte ferroviário e metroviário terão suas penas aumentadas de um terço à metade. Enquanto o Código Penal prevê reclusão de quatro a dez anos para roubo comum, os casos específicos podem chegar a 15 anos de prisão.
Furto Também Tem Punição Ampliada
Para crimes de furto desses equipamentos, a pena salta de um a quatro anos (prevista no Código Penal) para dois a oito anos de reclusão. A mesma punição se aplica ao furto de qualquer bem que comprometa o funcionamento de órgãos que prestem serviços essenciais à população.
Receptação e Responsabilização Empresarial
A lei também endurece as punições para receptação, dobrando a pena quando envolver fios, cabos ou equipamentos de serviços essenciais. Empresas contratadas pelo poder público que utilizarem materiais furtados ou roubados ficam sujeitas a advertência, multa, suspensão temporária, caducidade e declaração de inidoneidade.
Vetos Presidenciais
O Poder Executivo vetou dois dispositivos do projeto original. O primeiro permitiria a suspensão automática de obrigações regulatórias para empresas afetadas por furtos, considerado contrário ao interesse público. O segundo alterava a Lei de Lavagem de Dinheiro, mudança vista como enfraquecimento do combate a atividades ilícitas.