O Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu importante precedente sobre a aplicação simultânea da Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013) e da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). A decisão esclarece que ambas as legislações podem ser utilizadas em conjunto, desde que não resultem em dupla punição pelo mesmo fato.
Critérios para aplicação conjunta
De acordo com o entendimento firmado, as autoridades devem observar cuidadosamente a natureza das sanções aplicadas, evitando o bis in idem - princípio que proíbe a dupla punição pelo mesmo fato. Cada lei possui características próprias e finalidades específicas no combate à corrupção.
Diferenças entre as legislações
A Lei Anticorrupção tem foco na responsabilização de pessoas jurídicas, enquanto a LIA direciona-se principalmente a agentes públicos e terceiros envolvidos em atos de improbidade. Esta distinção fundamental permite a aplicação complementar dos dispositivos legais.
Impacto prático
A decisão traz maior segurança jurídica para a administração pública e empresas, estabelecendo parâmetros claros para a aplicação das sanções. É fundamental que os órgãos de controle e fiscalização observem estes critérios ao instaurar procedimentos administrativos.