Lei amplia para 12 meses prazo para denúncia de violência doméstica

22/06/2026 10:30 Central do Direito
Lei amplia para 12 meses prazo para denúncia de violência doméstica

Mulheres vítimas de violência doméstica e familiar agora têm o dobro do tempo para formalizar queixa ou representação contra o agressor. A Lei 15.438/26, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União na sexta-feira (19/06), amplia o prazo de seis para 12 meses.

O que muda com a nova lei

A norma altera o Código Penal e a Lei Maria da Penha. O prazo de 12 meses começa a ser contado a partir do momento em que a vítima identifica o autor do crime. A legislação entrou em vigor imediatamente após sua publicação.

Origem da proposta

A mudança nasceu do Projeto de Lei 421/23, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). Para a parlamentar, um dos principais obstáculos ao acesso da mulher vítima ao sistema de justiça é justamente o momento da formalização da representação contra o agressor. A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados no fim de 2023 e referendada pelo Senado Federal em 2026.

Impacto para as vítimas

A ampliação do prazo reconhece que mulheres em situação de violência doméstica frequentemente enfrentam barreiras emocionais, psicológicas e sociais que dificultam a denúncia imediata. Com mais tempo, espera-se que um maior número de vítimas consiga acessar o sistema de justiça e responsabilizar seus agressores.

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