O Projeto de Lei Complementar (PLP) 3/25, de autoria do deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP), propõe uma mudança significativa na legislação brasileira ao permitir que estados e o Distrito Federal elaborem leis específicas sobre desapropriação, competência atualmente exclusiva da União.
Ampliação da Competência Legislativa
A proposta, que tramita na Câmara dos Deputados, abrange dois tipos de desapropriação: por utilidade ou necessidade pública e por interesse social. Embora a Constituição Federal estabeleça que legislar sobre desapropriação seja tarefa privativa da União, prevê que uma lei complementar pode autorizar os governos estaduais a tratar de questões específicas da matéria.
Justificativa para Descentralização
O deputado argumenta que a centralização das leis dificulta a implementação de políticas públicas adaptadas às necessidades regionais, especialmente em obras de infraestrutura, regularização fundiária e programas habitacionais. "A centralização legislativa na União, embora necessária para garantir uniformidade em algumas áreas, frequentemente não reflete a vasta diversidade regional do Brasil", justifica o parlamentar.
Proteção ao Direito de Propriedade
O autor da proposta enfatiza que a mudança não compromete a proteção ao direito de propriedade. Os estados continuarão obrigados a respeitar princípios constitucionais fundamentais, como o devido processo legal e o pagamento de indenização justa e prévia aos proprietários afetados.
Tramitação Legislativa
O projeto será inicialmente analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, seguindo posteriormente para apreciação no Plenário da Câmara. Para se tornar lei, a proposta necessita aprovação tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal.
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