O Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital) entrou em vigor nesta terça-feira (17), marcando um marco histórico na proteção de menores no ambiente digital brasileiro.
Primeira legislação brasileira para ambiente digital
A nova lei representa o primeiro arcabouço jurídico brasileiro com regras específicas e punições aplicáveis a plataformas digitais, estabelecendo normas inéditas para proteger crianças e adolescentes online.
"O novo arcabouço jurídico estabelece diretrizes claras sobre a proteção de dados, restrições de acesso por idade e a responsabilidade compartilhada entre pais, Estado e plataformas. Tudo isso resguardando, com o mesmo rigor, o direito fundamental à liberdade de expressão", destacou o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB).
Papel decisivo da Câmara dos Deputados
Motta enfatizou a importância da Casa Legislativa na construção da nova lei: "A Câmara dos Deputados foi o alicerce fundamental na construção deste instrumento. Atuamos com celeridade e equilíbrio para entregar uma legislação eficiente, capaz de responder aos desafios da era digital".
Principais obrigações para empresas de tecnologia
O ECA Digital amplia os direitos previstos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, obrigando empresas de tecnologia a remover conteúdos relacionados a abuso ou exploração infantil com notificação às autoridades. Além disso, as plataformas devem adotar ferramentas de controle parental e sistemas de verificação de idade dos usuários.
Tramitação legislativa
A lei foi sancionada em setembro do ano passado e teve origem no Projeto de Lei 2628/22, do senador Alessandro Vieira (MDB-SE). O texto foi aprovado com alterações feitas pela Câmara dos Deputados e posteriormente mantidas pelo Senado.
O tema ganhou relevância nacional após o influenciador Felipe Bressanim denunciar a exploração sexual de menores para criação de conteúdos na internet, evidenciando a urgência de uma regulamentação específica para o ambiente digital.
Confira os principais pontos do ECA Digital na página especial da Câmara