A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4138/21, que estabelece multa em dobro para estabelecimentos comerciais que vendam alimentos preparados sem observar práticas básicas de higiene, permitindo a contaminação cruzada.
Proteção aos grupos vulneráveis
O deputado Padre João (PT-MG), relator da proposta, destacou que a contaminação cruzada representa um risco especialmente para grupos vulneráveis como crianças, idosos, gestantes e pessoas imunossuprimidas. A medida será incluída na Lei de Infrações à Legislação Sanitária.
A contaminação cruzada ocorre quando um alimento contaminado entra em contato com outro pronto para consumo, seja direta ou indiretamente. Um exemplo comum é o uso do mesmo utensílio para cortar carne crua e depois preparar saladas, ou a falta de higienização adequada das mãos durante o preparo dos alimentos.
Impacto na saúde pública
"Embora usualmente não se dê muita importância a esse tipo de cuidado com os alimentos, a contaminação cruzada pode causar até a morte", alertou o deputado Delegado Pablo (União-AM), autor da proposta. Segundo dados da Organização Mundial da Saúde (OMS) citados pelo relator, as doenças transmitidas por alimentos afetam uma em cada dez pessoas globalmente, resultando em aproximadamente 420 mil mortes anuais.
Tramitação do projeto
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, precisará da aprovação tanto da Câmara quanto do Senado.