A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, cancelar o Tema Repetitivo 1.227, que discutia a necessidade de direcionamento da violência à vítima para configuração do crime de roubo.
O ministro relator Og Fernandes fundamentou a decisão argumentando que as definições legais existentes dos crimes de furto e roubo são suficientes para a aplicação do direito em cada caso concreto. Segundo ele, a distinção entre os crimes deve se basear na efetiva lesão ao bem jurídico protegido pela lei penal.
Caso concreto e jurisprudência
O caso que originou a discussão envolvia um acusado que teria arremessado uma pedra em um veículo para subtrair um celular, causando ferimentos na vítima com estilhaços. O ministro destacou que a jurisprudência do STJ já possui considerável número de julgados que analisam diferentes tipos e intensidades de condutas violentas para determinar a caracterização de roubo ou furto.
Posicionamento institucional
Tanto o Ministério Público Federal quanto outras entidades consultadas concordaram que o crime de roubo exige violência contra a pessoa, não sendo suficiente a violência apenas contra objetos. Com o cancelamento do tema, o REsp 2.046.906 será julgado pela Sexta Turma, seguindo o rito comum.
A decisão reforça que a análise da configuração do crime de roubo continuará sendo feita caso a caso, considerando as provas e circunstâncias específicas de cada situação, sempre observando se houve violência ou grave ameaça contra a pessoa.