Conselho Federal da OAB aprova ADI contra limite de 1% para honorários em renegociações de fundos constitucionais

26/05/2025 16:01 Central do Direito
Conselho Federal da OAB aprova ADI contra limite de 1% para honorários em renegociações de fundos constitucionais

O Conselho Pleno da OAB aprovou por unanimidade, nesta segunda-feira (26/5), a propositura de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra dispositivos das Leis 7.827/1989 e 14.166/2021, que estabelecem um teto de 1% para honorários advocatícios em renegociações de dívidas vinculadas aos fundos constitucionais de financiamento do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro-Oeste (FCO).

Questionamento constitucional sobre honorários advocatícios

A ação questiona especificamente o Artigo 15-E, § 6º da Lei 7.827/1989 e os Artigos 3º, § 6º, e 6º, §§ 1º e 4º da Lei 14.166/2021. Segundo a OAB, as normas violam os princípios da proporcionalidade e o direito de propriedade ao impor um limite rígido para a remuneração dos advogados.

A relatora da matéria, conselheira federal Fabíola Marquetti Sanches Rahim (MS), destacou que a natureza alimentar dos honorários advocatícios é estabelecida pelo Código de Processo Civil e reconhecida pelo STF através da Súmula Vinculante 47. "Ao impor um teto rígido de 1%, sem considerar a complexidade do trabalho, o valor da causa ou os critérios legais de fixação dos honorários do Código de Processo Civil, a norma impugnada avilta a remuneração do advogado", afirmou a relatora.

Histórico legislativo e impacto regional

A limitação dos honorários não constava na redação original da Medida Provisória 1.016/2020, tendo sido inserida durante a tramitação no Congresso Nacional. Embora a Presidência da República tenha vetado esses dispositivos, o veto foi posteriormente rejeitado pelos parlamentares.

A OAB argumenta que o limite de 1% afeta principalmente causas de baixa complexidade e pequeno valor, predominantes nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, comprometendo o acesso à justiça em áreas mais carentes do país. Além disso, a entidade sustenta que a matéria referente a honorários advocatícios é de natureza processual, cuja competência legislativa é privativa da União, e que as normas questionadas contrariam o regime estabelecido no CPC sem justificativa razoável.

Veja todas as fotos da sessão no Flickr do CFOAB