Conselheiros tutelares podem requisitar serviços de assistência social

Entrou em vigor a Lei 15.268/25 que amplia os poderes dos conselheiros tutelares ao permitir a requisição de serviços públicos na área de assistência social. A norma altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e foi sancionada pelo presidente em exercício, Geraldo Alckmin.

Mudança no texto do ECA

A principal alteração substitui no ECA a expressão "serviço social" por "assistência social", termo com alcance mais abrangente. Segundo a autora do projeto, deputada Maria do Rosário (PT-RS), a redação anterior gerava prejuízos a crianças e adolescentes, pois conselheiros tutelares enfrentavam negativas na prestação de serviços importantes.

Tramitação legislativa

O projeto (PL 8251/17) foi aprovado pela Câmara dos Deputados em 2023 e pelo Senado em outubro deste ano. Na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara, recebeu parecer favorável da relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP).

Outros serviços já autorizados

Além da assistência social, os conselheiros tutelares já podem requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, previdência, trabalho e segurança. A nova lei fortalece o papel desses profissionais na proteção integral de crianças e adolescentes.