Congresso poderá assumir criação de unidades de conservação com novo projeto

16/05/2025 15:00 Central do Direito
Congresso poderá assumir criação de unidades de conservação com novo projeto

Um novo projeto de lei complementar em análise na Câmara dos Deputados propõe transferir do Poder Executivo para o Congresso Nacional a competência para criar unidades de conservação (UC) no Brasil. O PLP 223/24, de autoria da deputada Silvia Waiãpi (PL-AP), altera significativamente a Lei 9.985/00, que regulamenta o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC).

Mudança de competência e justificativa

A proposta afeta a definição de diversas categorias de áreas protegidas, como florestas nacionais, áreas de preservação permanente (APAs), parques nacionais e reservas extrativistas. Segundo a deputada Waiãpi, decisões com impacto direto na população devem ser tomadas pelos representantes eleitos: "A criação de áreas de conservação, que afeta o desenvolvimento econômico, a soberania e a ocupação territorial, não deve ser uma prerrogativa exclusiva do Executivo, mas sim um tema discutido pelo Parlamento".

Novas regras para desapropriações

O projeto estabelece que áreas particulares incluídas nos limites de UCs de posse e domínio públicos serão desapropriadas mediante indenização prévia, justa e em dinheiro. Além disso, populações remanejadas que não concordarem com a nova área deverão ser indenizadas em dinheiro e em prazo razoável, sob risco de retorno ao local original.

Outras mudanças importantes

O texto também determina que zonas de amortecimento ou corredores ecológicos das UCs serão definidos mediante consulta do Congresso Nacional. A instalação de infraestrutura urbana em UCs, como redes de água e esgoto, onde esses equipamentos são admitidos, dependerá de prévia aprovação do Legislativo. O projeto permite ainda que o Congresso, após consultar a população diretamente afetada, imponha restrições administrativas temporárias a atividades ou empreendimentos que possam causar danos ambientais, preservando atividades agropecuárias, econômicas já em andamento e obras públicas já licenciadas.

O PLP 223/24 será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para o Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada tanto pela Câmara quanto pelo Senado.

Lei 9.985/00

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