Comissões da Câmara aprovam isenção de multas por perturbação do sossego para pessoas com deficiência

21/05/2025 20:30 Central do Direito
Comissões da Câmara aprovam isenção de multas por perturbação do sossego para pessoas com deficiência

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe condomínios de aplicarem multas por perturbação do sossego a pessoas com deficiência, quando o comportamento estiver diretamente relacionado à sua condição.

O texto, que altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/15), estabelece que os condomínios devem garantir tratamento compatível com a deficiência do morador e promover o equilíbrio entre o direito à moradia e a harmonia coletiva.

Ampliação do escopo original

O relator, deputado Duarte Jr. (PSB-MA), apresentou um substitutivo que ampliou o escopo do Projeto de Lei 5576/23, originalmente proposto pelo deputado Romero Rodrigues (Pode-PB). A versão inicial tratava apenas de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), mas o texto aprovado estende a proteção a todas as pessoas com deficiência.

"O tema não se restringe apenas às pessoas com TEA, mas abrange outras deficiências que apresentam características similares, como a paralisia cerebral, algumas condições neurológicas que afetam a regulação sensorial, síndromes que envolvem comportamentos atípicos, e condições relacionadas à falta de atenção, inquietação e impulsividade", justificou Duarte Jr.

Tramitação e próximos passos

O relatório também incorporou texto aprovado na Comissão de Desenvolvimento Urbano que esclarece no Código Civil que a multa por comportamento antissocial em condomínios não se aplica a pessoas com TEA.

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será agora analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o projeto ainda precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.