A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados deu parecer favorável ao Projeto de Lei 378/24, que institui um cadastro nacional de condenados por crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes. A proposta visa impedir que pessoas registradas neste banco de dados exerçam atividades que envolvam contato com menores de idade.
Funcionamento do cadastro
De acordo com o projeto, o cadastro será mantido pelo Poder Executivo e operado em convênio com estados e municípios, por meio dos órgãos de segurança pública, Ministério Público e Poder Judiciário. A relatora da proposta, deputada Caroline de Toni (PL-SC), defendeu a medida como "uma ferramenta que se acresce às demais, visando à proteção contra crimes de excepcional gravidade".
Tramitação em caráter conclusivo
A proposta segue em caráter conclusivo para análise das comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Isso significa que, se aprovada nas comissões, não precisará passar pelo plenário da Câmara, a menos que haja recurso assinado por 52 deputados ou decisões divergentes entre as comissões.
Para se tornar lei, o projeto ainda precisará da aprovação da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei.