A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou proposta que obriga estabelecimentos públicos e privados de médio e grande porte a disponibilizarem cadeiras de rodas adaptadas para pessoas com obesidade. A medida também se estende às macas em estabelecimentos de saúde.
O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), ao Projeto de Lei 3313/21, de autoria da deputada Geovania de Sá (PSDB-SC), com os apensados PLs 2134/22 e 4242/23.
Adaptação à realidade legal
O projeto original previa a obrigatoriedade de macas e cadeiras adaptadas em hospitais, prontos-socorros, casas de saúde, estações rodoviárias e aeroportos, com multa de R$ 1 mil a R$ 5 mil para os estabelecimentos que descumprissem a norma.
No entanto, o relator observou que "não sendo legalmente obrigatória a existência desses equipamentos, torna-se inviável tentar obrigar por lei a existência de uma categoria deles". Por isso, o substitutivo determina que apenas os locais já obrigados por lei a oferecer cadeiras de rodas devem incluir modelos adaptados para pessoas com obesidade.
Inclusão na Lei de Acessibilidade
A medida será incluída na Lei 10.098/00, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.
O projeto seguirá para análise, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, ainda precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.