A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que classifica o lúpus eritematoso sistêmico como deficiência para todos os efeitos legais. A medida garante aos pacientes os mesmos direitos e garantias previstos na legislação para pessoas com deficiência.
Avaliação Biopsicossocial Obrigatória
Para ter acesso aos direitos, os pacientes precisarão comprovar o impedimento por meio de avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional. Esta avaliação deve atestar impedimentos de longo prazo que obstruam a participação plena e efetiva do paciente na sociedade.
Tramitação e Próximos Passos
O projeto foi analisado em caráter conclusivo e poderá seguir diretamente para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara. A relatora deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) recomendou a aprovação do substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência ao Projeto de Lei 1456/23, de autoria do deputado Saullo Vianna (MDB-AM).
Justificativa da Medida
Segundo o autor da proposta, o lúpus é uma doença autoimune grave, crônica e sem cura, que pode causar insuficiência renal, dores articulares incapacitantes e lesões de pele. "A gravidade da patologia impõe ao Estado a garantia de direitos assistenciais e protetivos idênticos aos conferidos às pessoas com deficiência", argumentou Vianna.
Alterações no Texto Original
O projeto original previa a criação obrigatória de um cadastro nacional de pacientes com lúpus pelo Ministério da Saúde. Este ponto foi retirado no substitutivo aprovado para evitar vício de iniciativa e inconstitucionalidade, já que imporia tarefas ao Poder Executivo sem indicar fonte de custeio.
A medida representa um avanço significativo na proteção social de milhares de brasileiros acometidos por esta patologia severa, garantindo acesso a direitos fundamentais mediante comprovação médica adequada.