A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou projeto que torna o trabalho prisional condição obrigatória para progressão de regime. A medida altera a Lei de Execução Penal e estabelece novos critérios para transferência de presos para regimes semiaberto, aberto ou domiciliar.
Exigência de 60% do tempo trabalhado
O texto aprovado determina que, além dos requisitos atuais como boa conduta e exame criminológico, o detento deverá comprovar trabalho e estudo por no mínimo 60% do período da pena cumprida. A regra só se aplicará quando o poder público garantir efetivamente as oportunidades de trabalho e educação no sistema prisional.
Exceções previstas no projeto
O substitutivo do relator deputado Delegado Fabio Costa (PP-AL) ao Projeto de Lei 1990/25 prevê exceções em casos de impedimento legal ou problemas de saúde comprovados por junta médica oficial. A proposta original foi apresentada pelo deputado Pedro Aihara (PRD-MG).
Objetivo de reduzir reincidência
"Muitos apenados, ao saírem do cárcere sem qualificação profissional e sem perspectivas de emprego, retornam à criminalidade. A exigência de trabalho para a progressão de regime contribui para que essa pessoa desenvolva um novo projeto de vida", justificou o relator Delegado Fabio Costa.
Próximos passos da tramitação
O projeto seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania em caráter conclusivo. Após aprovação na Câmara, o texto ainda precisará passar pelo Senado Federal para se tornar lei. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei.