A Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2263/25, que classifica o vazamento ou exposição indevida de dados pessoais por agentes públicos como ato de improbidade administrativa.
Critérios para caracterização do ato
A proposta estabelece que a caracterização da improbidade levará em consideração cinco aspectos fundamentais: a natureza dos dados expostos ou acessados indevidamente, o grau de culpa ou dolo do agente, o dever funcional de guarda e sigilo, os danos efetivos ou potenciais aos titulares dos dados, e o descumprimento de deveres de prevenção e resposta a incidentes de segurança.
Fortalecimento da proteção de dados
De autoria da deputada Rosangela Moro (União-SP), a medida acrescenta dispositivo à Lei de Improbidade Administrativa. A relatora Gisela Simona (União-MT) destacou que a proposta preenche lacuna legal importante, já que não existe tipificação expressa para responsabilizar agentes públicos por vazamento de dados.
Tramitação e próximos passos
O projeto segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, tramitando em caráter conclusivo. Para se tornar lei, ainda precisa ser aprovado pelos deputados e senadores. A medida representa avanço significativo na proteção da privacidade dos cidadãos perante o Estado brasileiro.