A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3661/24, que estabelece um teto único de 0,4% da população para o efetivo das guardas municipais em todas as cidades brasileiras, independentemente de seu tamanho.
Mudanças na legislação atual
Atualmente, o Estatuto Geral das Guardas Municipais define limites escalonados: 0,4% para municípios com até 50 mil habitantes, 0,3% para cidades entre 50 mil e 500 mil habitantes, e 0,2% para municípios com mais de 500 mil habitantes. A nova proposta uniformiza esse percentual em 0,4% para todas as localidades.
O projeto, de autoria do deputado Delegado Ramagem (PL-RJ), permite ainda um acréscimo de 50% no efetivo em cidades sem unidade fixa da Polícia Militar ou com altos índices de criminalidade. Segundo o relator, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), "a fixação de um único teto corrige distorções e favorece maior equidade federativa".
Impacto nas grandes cidades
A mudança beneficiará principalmente os grandes centros urbanos, que atualmente têm o limite mais restritivo (0,2%). "O projeto possibilitará o aumento do efetivo da guarda municipal nos grandes centros urbanos e nas cidades com maiores índices de criminalidade", argumentou o autor da proposta.
O texto também garante a preservação do efetivo existente em caso de redução populacional, com ajustes posteriores conforme a variação do número de habitantes, nos termos de lei municipal.
Tramitação
O projeto segue em caráter conclusivo para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, precisará ainda da aprovação da Câmara e do Senado.