A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou mudança significativa na Lei Maria da Penha. O projeto permite ao juiz suspender imediatamente o direito de visita de pais acusados de violência doméstica aos filhos menores.
Mudança no Procedimento Atual
Atualmente, para suspender ou restringir visitas, o magistrado precisa ouvir previamente a equipe de atendimento multidisciplinar. Com a nova regra, a suspensão pode ser imediata, ficando a liberação condicionada à avaliação posterior da equipe especializada.
Proteção Adicional às Vítimas
O projeto também estabelece que o juiz pode determinar a entrega dos filhos para visita sem contato entre agressor e vítima, utilizando intermediário previamente autorizado. Esta medida visa proteger a mulher de possíveis confrontos durante a transferência das crianças.
Tramitação Legislativa
A relatora Laura Carneiro (PSD-RJ) aprovou substitutivo que consolida o Projeto de Lei 2808/24, da deputada Lêda Borges (PSDB-GO), e seu apensado PL 3770/24. O texto segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça em caráter conclusivo.
Para se tornar lei, a proposta ainda precisa da aprovação final dos deputados e senadores, representando importante avanço na proteção de crianças em situações de violência doméstica.