A Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou projeto que modifica o Estatuto do Desarmamento para estabelecer a suspensão imediata do porte de arma quando agentes de segurança, públicos ou privados, forem flagrados portando armamento sob efeito de álcool ou substâncias químicas.
Suspensão Imediata e Apreensão
O texto determina que a eficácia do porte será suspensa imediatamente caso o titular seja encontrado nessas condições. A autoridade responsável deverá apreender o armamento e comunicar o fato ao Ministério Público e à instituição de vínculo do infrator. Para agentes de segurança pública, o porte poderá ser mantido apenas durante o serviço, quando comprovadamente necessário.
Processo de Reabilitação
Para recuperar o porte e o armamento, o agente precisará de decisão motivada da autoridade competente. Será exigida nova comprovação de capacidade técnica e aptidão psicológica, seguindo os critérios já estabelecidos na legislação vigente. A suspensão é caracterizada como medida administrativa que não impede outras sanções disciplinares, civis ou penais.
Ato de Improbidade Administrativa
A relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP), incluiu modificações na Lei de Improbidade Administrativa para classificar como ato contra princípios públicos o servidor público portar arma embriagado ou drogado, mesmo fora de serviço. O substitutivo garante tratamento igualitário entre agentes públicos e privados.
Tramitação
A proposta seguirá para análise em caráter conclusivo pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, Relações Exteriores e Defesa Nacional, e Constituição e Justiça e Cidadania. Para se tornar lei, deve ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.