Comissão aprova suspensão de porte de arma para agentes sob efeito de drogas

23/03/2026 16:30 Central do Direito
Comissão aprova suspensão de porte de arma para agentes sob efeito de drogas

A Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou projeto que modifica o Estatuto do Desarmamento para estabelecer a suspensão imediata do porte de arma quando agentes de segurança, públicos ou privados, forem flagrados portando armamento sob efeito de álcool ou substâncias químicas.

Suspensão Imediata e Apreensão

O texto determina que a eficácia do porte será suspensa imediatamente caso o titular seja encontrado nessas condições. A autoridade responsável deverá apreender o armamento e comunicar o fato ao Ministério Público e à instituição de vínculo do infrator. Para agentes de segurança pública, o porte poderá ser mantido apenas durante o serviço, quando comprovadamente necessário.

Processo de Reabilitação

Para recuperar o porte e o armamento, o agente precisará de decisão motivada da autoridade competente. Será exigida nova comprovação de capacidade técnica e aptidão psicológica, seguindo os critérios já estabelecidos na legislação vigente. A suspensão é caracterizada como medida administrativa que não impede outras sanções disciplinares, civis ou penais.

Ato de Improbidade Administrativa

A relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP), incluiu modificações na Lei de Improbidade Administrativa para classificar como ato contra princípios públicos o servidor público portar arma embriagado ou drogado, mesmo fora de serviço. O substitutivo garante tratamento igualitário entre agentes públicos e privados.

Tramitação

A proposta seguirá para análise em caráter conclusivo pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, Relações Exteriores e Defesa Nacional, e Constituição e Justiça e Cidadania. Para se tornar lei, deve ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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