A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece regras para coleta e destinação de moedas lançadas por visitantes em locais públicos turísticos.
Destinação para Assistência Social
O Projeto de Lei 541/25, de autoria dos deputados Dr. Zacharias Calil (União-GO) e Dayany Bittencourt (União-CE), foi aprovado com substitutivo da relatora Laura Carneiro (PSD-RJ). As moedas coletadas em espelhos d'água, fontes e instalações similares serão destinadas aos fundos previstos na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas).
Diretrizes Operacionais
O texto estabelece que a coleta será realizada pelas administrações responsáveis pelos locais, com elaboração de registro formal contendo valor arrecadado, local da coleta e ente federativo responsável. Moedas fora de circulação com valor histórico serão encaminhadas ao Museu de Valores do Banco Central, enquanto moedas estrangeiras serão convertidas em moeda nacional quando possível.
Transparência e Fiscalização
Os administradores dos locais públicos deverão divulgar pela internet os valores arrecadados e destinados aos fundos. O descumprimento da norma sujeitará os responsáveis a sanções legais, garantindo transparência no processo.
Próxima Etapa
O projeto seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania em caráter conclusivo. Após aprovação, precisará passar pelo Senado para se tornar lei. Saiba mais sobre tramitação de projetos.