A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece regras claras para o prazo máximo de suspensão dos processos individuais de consumidores na Justiça brasileira.
Tramitação e próximos passos
Como tramita em caráter conclusivo, a proposta poderá seguir diretamente para o Senado, salvo se houver recurso para análise do Plenário da Câmara. Para virar lei, o texto final terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
O texto aprovado é a versão do relator, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), para o Projeto de Lei 188/24, do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA).
Principais mudanças no Código do Consumidor
O substitutivo aprovado altera o Código de Defesa do Consumidor e determina que a ação individual voltará a tramitar mediante pedido do autor, se houver urgência ou após o transcurso de três anos sem que haja julgamento definitivo da ação coletiva.
Também será possível retomar a tramitação quando demonstrado que o autor da ação individual não é membro do grupo que ajuizou a ação coletiva.
Justificativa da medida
Segundo o relator Ricardo Ayres, "a medida permite ao autor da demanda individual ponderar, conforme seus interesses, acerca da conveniência de aguardar o julgamento da ação coletiva, beneficiando-se ou não do resultado".
Atualmente, o Código do Consumidor permite que autores de ações individuais solicitem a suspensão para aproveitar efeitos de sentenças favoráveis de ações coletivas, mas não prevê hipóteses para retomada da tramitação, o que pode ser prejudicial quando ações coletivas passam anos sem julgamento.