A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto que modifica a Lei Maria da Penha, estabelecendo diretrizes específicas para o afastamento entre agressor e vítima no ambiente do serviço público.
Novas Regras de Proteção
As medidas se aplicam quando vítima, seus parentes próximos e o agressor trabalham no mesmo órgão público, ou quando a mulher precisa frequentar o local por motivos profissionais. A principal inovação determina que a administração pública deve promover o afastamento do agressor através de movimentação funcional.
Alternativas de Implementação
Quando a movimentação não for viável por falta de vagas ou demanda de trabalho, a vítima poderá escolher se ela ou o agressor exercerá atividades em regime remoto. "Os interesses da administração pública e da servidora agredida serão respeitados", destacou a relatora deputada Delegada Adriana Accorsi (PT-GO).
Ampliação do Alcance
O substitutivo aprovado expandiu a aplicação para todas as esferas administrativas - federal, estadual e municipal - e proíbe qualquer relação hierárquica entre agressor e vítima, inclusive no teletrabalho. O texto original do PL 3396/24, da deputada Camila Jara (PT-MS), foi aprimorado para maior eficácia.
Tramitação
O projeto seguirá para análise conclusiva na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, necessita aprovação da Câmara, Senado e sanção presidencial.