A Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados aprovou mudanças significativas nas regras de nomeação e quarentena para cargos de direção da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
Novas Regras de Incompatibilidade
O texto aprovado estabelece que pessoas que tiveram vínculo profissional com empresas do setor elétrico nos últimos três anos não poderão ser nomeadas para cargos de presidente, diretor ou gerente da Aneel. A restrição abrange ex-sócios, diretores ou consultores dessas empresas.
Ampliação da Quarentena
A proposta também amplia drasticamente o período de quarentena para ex-diretores da agência reguladora. Atualmente fixado em seis meses, o prazo passará para três anos, durante os quais os ex-dirigentes ficam impedidos de atuar em empresas ou entidades do setor elétrico.
Mudanças no Projeto Original
O substitutivo do relator Marx Beltrão (PP-AL) ao Projeto de Lei 4738/24 reduziu os prazos propostos inicialmente pelo autor Duarte Jr. (PSB-MA), que previa incompatibilidade e quarentena de dez anos.
Segundo Beltrão, as medidas visam garantir um ambiente regulatório livre de favorecimentos indevidos, fortalecendo a confiança nas atividades de regulação, fiscalização, definição de tarifas e avaliação da qualidade dos serviços prestados pela Aneel.
Próximas Etapas
O projeto seguirá para análise conclusiva na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Após aprovação, a proposta ainda precisará passar pelo crivo do Senado Federal para se tornar lei.