MEI ganha proteção ampliada sob regras do Código de Defesa do Consumidor
A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estende a proteção do Código de Defesa do Consumidor aos Microempreendedores Individuais (MEI), mesmo quando não forem os destinatários finais dos produtos ou serviços adquiridos.
Mudança na aplicação das regras de proteção
A nova legislação representa uma alteração significativa no entendimento atual do código, que tradicionalmente se aplica apenas a consumidores finais. Com a aprovação, os MEIs serão tratados como consumidores quando adquirirem produtos ou serviços para uso em suas atividades empresariais, ampliando consideravelmente suas garantias legais.
Fundamentação jurídica da proposta
O deputado Augusto Coutinho (Republicanos-PE), relator do Projeto de Lei 4289/23, destacou que a medida alinha a legislação com a jurisprudência dos tribunais. "Consideramos que seria importante que esse entendimento seja inserido no código, de maneira a garantir que não exista insegurança jurídica quanto à caracterização do MEI como equiparado a consumidor", explicou o parlamentar.
Definição jurídica dos microempreendedores
O substitutivo aprovado, baseado na proposta original do deputado Alberto Fraga (PL-DF), também estabelece claramente que os MEIs são pessoas naturais, não jurídicas, apesar de possuírem CNPJ para fins tributários. Esta definição elimina possíveis ambiguidades na aplicação da lei.
Tramitação e próximas etapas
O projeto seguirá agora para análise em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, a proposta ainda precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei.