Comissão aprova projeto que proíbe cobrança de honorários advocatícios de inadimplentes

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6018/25, que estabelece nova regra para cobrança de condôminos inadimplentes. A proposta proíbe que condomínios incluam gastos com honorários advocatícios no valor cobrado de moradores em atraso.

Mudanças no Código Civil

Atualmente, o Código Civil permite que condôminos inadimplentes paguem correção monetária, juros de mora e multa de até 2% do débito. O projeto da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) mantém esses encargos legais, mas veda expressamente o repasse dos honorários advocatícios contratados pelo condomínio.

Objetivo da medida

A iniciativa busca evitar que custos realizados fora do processo judicial sejam transferidos à parte devedora. Pela nova regra, apenas honorários fixados pela Justiça em processo judicial - os chamados honorários sucumbenciais - poderão ser cobrados dos inadimplentes.

Alterações propostas

O texto modifica o Código Civil para considerar nula qualquer cláusula de convenção, regimento interno ou deliberação de assembleia que preveja cobrança extrajudicial de honorários advocatícios. A medida garante maior proteção aos condôminos devedores contra possíveis abusos.

Próximos passos

O relator deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO) destacou que a mudança garante segurança jurídica nas relações condominiais. Citando decisão do Superior Tribunal de Justiça, Ayres afirmou ser "inadmissível a inclusão dos honorários convencionais no cálculo do valor da execução de cotas inadimplidas". A proposta seguirá para análise do Senado, exceto se houver recurso para votação no Plenário da Câmara.