A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe propagandas com apelo sexual em eventos esportivos e recreativos de livre acesso ao público. A medida também se aplica às transmissões televisivas e pela internet desses eventos.
Proteção ao público infantojuvenil
O substitutivo da relatora deputada Helena Lima (PSD-RR) unifica 92 projetos sobre o tema. Diferentemente da proposta original que proibia anúncios sexuais em todos os meios, a nova versão foca especificamente nos ambientes esportivos para equilibrar proteção e liberdade de expressão.
"Eventos esportivos de massa atraem crianças e adolescentes, seja presencialmente ou por transmissões. A publicidade nesses ambientes alcança diretamente o público infantojuvenil", explicou a relatora, citando estudos que apontam riscos da exposição precoce a conteúdos sexualizados.
Marco regulatório atual
Atualmente, o Estatuto da Criança e do Adolescente exige classificação indicativa para programas, mas uma portaria ministerial isenta peças publicitárias dessa obrigação. O controle publicitário brasileiro funciona por autorregulamentação, geralmente atuando apenas após a exibição.
Penalidades e fiscalização
O descumprimento será classificado como "publicidade abusiva", sujeitando infratores às punições do Código de Defesa do Consumidor, ECA e Estatuto Digital da Criança e do Adolescente. A fiscalização ficará com o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
O projeto seguirá para as comissões de Comunicação e de Constituição e Justiça antes da votação no Plenário. Após aprovação na Câmara, será analisado pelo Senado para se tornar lei.