A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4578/24, que permite a prisão preventiva em crimes contra a dignidade sexual quando o agressor for familiar ou responsável pela vítima.
Condições para decretação da prisão preventiva
A medida se aplica quando o agressor for pai, mãe, avós, padrastos, tios, irmãos, cônjuges, companheiros, tutores ou empregadores da vítima. Para que a prisão preventiva seja decretada ou mantida, é necessário que seja importante para a investigação, garanta o cumprimento da lei, haja prova da existência do crime, indício suficiente de autoria e que a liberdade do agressor represente perigo.
Fundamentação da proposta
A relatora, deputada Silvia Cristina (PP-RO), destacou que a proposta busca reforçar a proteção de crianças e adolescentes contra qualquer tipo de abuso. Segundo dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública citados pela parlamentar, o Brasil registrou um crime de estupro a cada seis minutos em 2023, com aumento de 6,5% nos estupros de vulneráveis em relação a 2022. "As mulheres são a maioria das vítimas e os agressores estão, na maior parte das vezes, dentro de casa", frisou.
Tramitação
O projeto, apresentado pelos deputados Duda Ramos (MDB-RR) e Amom Mandel (Cidadania-AM), ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário da Câmara. Para se tornar lei, a proposta precisa ser aprovada tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.
Os crimes contra a dignidade sexual estão previstos no Código Penal e no Estatuto da Criança e do Adolescente.