A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou projeto que torna obrigatória a inclusão de fotografias, vídeos ou outros meios de gravação em autos de infração ambiental. A medida altera a Lei de Crimes Ambientais.
Exceções previstas no projeto
O texto estabelece que, em casos excepcionais devidamente comprovados, quando não for possível obter imagens imediatamente, o auto deverá ser acompanhado de relatório circunstanciado. Este documento será enviado posteriormente ao autuado, preservando o direito à ampla defesa.
Substitutivo equilibra transparência e operação
O deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), relator do Projeto de Lei 5786/19, apresentou nova redação mantendo o objetivo original. "O substitutivo equilibra a necessidade de transparência e justiça com a realidade operacional dos agentes de fiscalização", explicou.
Base legal já existente
O autor da proposta, deputado José Medeiros (PL-MT), destacou que o Decreto 6.514/08 já prevê o uso de fotografias e vídeos no processo administrativo federal para apuração de infrações ambientais.
Próximas etapas
O projeto tramita em caráter conclusivo e seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, necessita aprovação da Câmara e do Senado.