A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga provedores de aplicações na internet a empregar "os melhores esforços" para remover conteúdos idênticos aos já considerados ilegais por ordem judicial, mesmo quando republicados em outros endereços dentro da mesma plataforma.
De acordo com o texto aprovado, relatado pelo deputado Ossesio Silva (Republicanos-PE), essa obrigação deve respeitar os limites técnicos e operacionais do serviço, restringindo-se aos "conteúdos idênticos detectáveis por meios técnicos disponíveis e proporcionais ao porte e à natureza do serviço prestado". A proposta estabelece que a medida não implica em monitoramento prévio ou generalizado de conteúdos pelos provedores.
Mudanças em relação ao Marco Civil da Internet
Atualmente, o Marco Civil da Internet só responsabiliza civilmente os provedores quando há descumprimento de ordem judicial específica. A proposta aprovada alinha-se à recente tese de repercussão geral do STF, que determina que conteúdos ofensivos já reconhecidos judicialmente devem ser removidos pelos provedores a partir de notificação, sem necessidade de novas decisões judiciais.
O texto aprovado é um substitutivo ao Projeto de Lei 1910/24, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), com emendas dos deputados Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP) e Gustavo Gayer (PL-GO). O relator destacou que as emendas "reforçam a segurança jurídica da norma" ao delimitar que a obrigação se restringe ao âmbito da própria aplicação do provedor.
O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto ainda precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.