A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece o caráter preventivo nas adaptações razoáveis previstas no Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Mudança no modelo atual
A proposta visa tornar obrigatória a implementação de adaptações necessárias antes mesmo de serem solicitadas por pessoas com deficiência. Atualmente, essas medidas são aplicadas de forma reativa, dependendo da iniciativa da pessoa em identificar barreiras e formalizar pedidos.
O deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), autor do Projeto de Lei 7162/25, argumenta que o modelo atual impõe um ônus desproporcional ao cidadão com deficiência.
Alterações aprovadas pela comissão
A relatora deputada Silvia Cristina (PP-RO) apresentou substitutivo que ajustou a redação original. Em vez de criar o termo "acomodação razoável ativa e obrigatória", optou por inserir a obrigatoriedade da atuação preventiva diretamente na definição de "adaptações razoáveis" já existente na legislação.
"A promoção de ambientes acessíveis desde sua concepção reduz a necessidade de adaptações posteriores, amplia a autonomia das pessoas com deficiência e contribui para a consolidação de uma cultura institucional de inclusão", declarou a relatora.
Alinhamento internacional
A proposta busca alinhar a legislação brasileira aos padrões internacionais aplicados em países como Estados Unidos e Canadá, onde a ausência de ajustes preventivos pode ser considerada discriminação.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.