A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3566/23, da deputada Lêda Borges (Republicanos-GO), que estabelece a obrigatoriedade de empregadores divulgarem amplamente o direito das gestantes de se ausentarem do trabalho para realizar exames durante a gravidez.
Alteração na CLT
O texto propõe incluir a medida na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A legislação atual já garante à gestante, sem prejuízo salarial, a dispensa do horário de trabalho para pelo menos seis consultas médicas e exames complementares.
Formas de divulgação obrigatória
Segundo o projeto aprovado, o direito deverá ser comunicado à empregada no momento da contratação, quando a gravidez for informada ao empregador, e trimestralmente através de mensagens eletrônicas enviadas a todos os funcionários. As empresas também deverão manter avisos visíveis em locais de fácil acesso aos trabalhadores.
Justificativa da proposta
A relatora deputada Erika Hilton (Psol-SP) defendeu a aprovação argumentando que "não basta que a lei assegure o direito de faltar ao trabalho para a realização de exames pré-natais. É indispensável que a trabalhadora seja informada de forma clara, contínua e acessível sobre essa prerrogativa".
A parlamentar destacou que a medida não representa custos elevados para as empresas, pois os meios de comunicação exigidos são de baixo custo e se alinham às práticas já utilizadas na comunicação interna empresarial.
Próximas etapas
O projeto seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para se tornar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.