A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou proposta que institui um novo marco legislativo para enfrentar organizações criminosas infiltradas em setores estratégicos da economia como energia, combustíveis, transporte e logística.
Medidas de Asfixia Financeira
A proposta tem como objetivos endurecer a repressão penal, aprimorar as investigações e criar mecanismos de monitoramento para coibir a atuação de facções e milícias que operam dentro de mercados lícitos. Entre as principais medidas estão o agravamento de penas, a criação do Cadastro Nacional de Monitoramento de Organizações Criminosas (CNMOC) e de um programa de ressocialização para condenados.
Focando na "asfixia financeira" do crime organizado, o projeto agrava as penas para delitos econômicos, como o roubo de combustível, ao mesmo tempo em que permite o sequestro automático de bens de acusados e a suspensão do CNPJ de empresas envolvidas em esquemas ilícitos, fortalecendo a cooperação entre a polícia e os órgãos de fiscalização.
Sequestro Automático de Patrimônio
O texto aprovado reformula o PL 2646/25 ao introduzir mecanismos para desarticular organizações criminosas. Uma das medidas propostas é o sequestro automático de todos os bens do acusado assim que a denúncia for recebida.
Pela legislação atual, o Ministério Público ou a polícia precisam primeiro investigar e comprovar a origem criminosa de cada bem antes de solicitar o bloqueio à Justiça. Esse procedimento dá tempo para que as organizações ocultem ou transfiram seu patrimônio para terceiros, conhecidos como "laranjas".
Novas Tipificações e Penas
O deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), relator da proposta, destacou que a iniciativa "fortalece de forma concreta o enfrentamento ao crime organizado e responde, com rigor e equilíbrio, à sua crescente infiltração em setores econômicos estratégicos".
Entre as medidas incluídas estão o regime integralmente fechado para líderes de facções sem progressão de regime, criminalização da cobrança de taxas por segurança com pena de 10 a 20 anos, e tipificação da atividade de "olheiros" com pena de 1 a 4 anos.
Tramitação
A proposta segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) antes de ser apreciada pelo Plenário. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei