A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6994/25, que estabelece a obrigatoriedade de máquinas de pagamento adaptadas para pessoas com deficiência visual. A medida visa garantir maior autonomia e segurança nas transações financeiras.
Recursos obrigatórios nos equipamentos
O projeto determina que estabelecimentos comerciais devem disponibilizar pelo menos um dispositivo acessível, sem custo adicional para o consumidor. Os equipamentos deverão conter identificação tátil ou em braile nos botões, sistema de áudio para orientação e opção de fone de ouvido.
Parecer favorável do relator
O deputado Dr. Francisco (PT-PI), relator da proposta de autoria do deputado Duda Ramos (MDB-RR), recomendou aprovação sem alterações. Segundo ele, a medida permitirá que pessoas com deficiência visual utilizem cartões com segurança operacional e ganho de autonomia pessoal, eliminando a dependência de terceiros.
Prazo para adequação
Os fabricantes terão 12 meses após a publicação da lei para adequar processos e equipamentos. O descumprimento das normas poderá resultar em sanções como multa, suspensão de serviços e interdição de aparelhos não adaptados.
Próximas etapas
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.