A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados deu um passo importante para a inclusão digital ao aprovar o Projeto de Lei 1188/25, que concede isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de equipamentos de informática para pessoas com deficiência.
Detalhes da proposta
De autoria do deputado José Airton Félix Cirilo (PT-CE), o projeto estabelece condições específicas para a concessão do benefício fiscal. A isenção será aplicável apenas a equipamentos novos com valor de até R$ 15 mil, enquanto itens opcionais não incluídos no equipamento original continuarão sujeitos à tributação normal do IPI.
O texto aprovado também prevê restrições à transferência dos equipamentos. Durante os primeiros quatro anos após a compra, os dispositivos não poderão ser transferidos a terceiros que não atendam aos requisitos legais, sob pena de pagamento do imposto. A Receita Federal ficará responsável por verificar se o comprador cumpre os critérios exigidos antes de conceder a isenção.
Justificativa e tramitação
O relator do projeto, deputado Duarte Jr. (PSB-MA), defendeu a aprovação destacando a importância dos equipamentos de informática para pessoas com deficiência: "Equipamentos como computadores, notebooks, tablets e seus periféricos são, muitas vezes, indispensáveis para a superação de barreiras impostas pela deficiência".
O projeto tramita em caráter conclusivo e seguirá para análise nas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para se tornar lei, a proposta ainda precisará ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.