A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece o uso obrigatório de fonte de tamanho 14 ou maior em qualquer comunicação escrita destinada a consumidores idosos. A medida altera o Estatuto do Idoso.
Abrangência da Nova Regra
A determinação se aplica a diversos materiais, incluindo publicidade, contratos, bulas de medicamentos, rótulos, etiquetas e outros documentos escritos. O objetivo principal é garantir melhor acesso à informação para pessoas idosas, que frequentemente enfrentam dificuldades para ler textos com letras pequenas devido a limitações visuais naturais do envelhecimento.
Detalhes do Projeto Aprovado
O deputado Castro Neto (PSD-PI), relator da proposta, destacou que todas as mensagens direcionadas ao público idoso devem ser claras, legíveis e adequadas ao meio de apresentação, seja impresso, digital ou audiovisual. O Projeto de Lei 1644/22, de autoria da deputada Rosana Valle (PL-SP), foi aprovado com modificações que ampliaram seu alcance.
Regulamentação e Implementação
Para produtos com regulamentações específicas, como rótulos e embalagens, órgãos como Anvisa e Inmetro definirão as formas de aplicação da lei. Estes órgãos também estabelecerão prazos de adaptação e métodos complementares de informação, considerando possíveis limitações técnicas das embalagens.
O texto determina ainda que informações importantes, como detalhes técnicos ou custos adicionais, devem ser apresentadas no mesmo tamanho de fonte e com destaque adequado para garantir visibilidade.
Próximos Passos
A proposta seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania em caráter conclusivo. Após aprovação na Câmara, o projeto deve ser analisado pelo Senado Federal antes de se tornar lei.
Embora o Código de Defesa do Consumidor já exija clareza nas informações, o relator enfatizou a necessidade de uma regra específica para assegurar condições adequadas de leitura e compreensão para pessoas idosas.