A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto que impede o corte automático do Benefício de Prestação Continuada (BPC) pela simples posse de veículo por membros da família beneficiária.
Mudança na Lei Orgânica da Assistência Social
O Projeto de Lei 4728/25, de autoria da deputada Dayany Bittencourt (União-CE), altera a Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) para estabelecer que a propriedade de veículo não pode ser motivo único para descaracterizar o direito ao benefício.
A proposta determina que a posse do veículo, seja anterior ao pedido ou adquirida após a concessão, não invalida o BPC, desde que os demais critérios de renda e vulnerabilidade sejam atendidos.
Análise Contextualizada dos Casos
Atualmente, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) cruza dados com outros órgãos e pode suspender o pagamento ao identificar veículos no patrimônio familiar, considerando o bem incompatível com a situação econômica do beneficiário.
A deputada Bittencourt argumenta que essa prática ignora situações específicas onde o veículo resulta de doações, heranças ou economias antigas, não alterando a vulnerabilidade atual da família. Para pessoas com deficiência, o carro representa instrumento essencial de mobilidade e acesso a tratamentos médicos.
Posição da Relatora
A relatora Laura Carneiro (PSD-RJ) destacou que a simples existência de veículo não constitui motivo suficiente para suspensão do benefício sem análise do contexto socioeconômico familiar. "O veículo pode ter finalidade essencial à inclusão e saúde do beneficiário, servindo como adaptação para pessoa com deficiência ou meio de deslocamento para tratamentos médicos", afirmou.
Próximas Etapas
O projeto seguirá para análise em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, necessita aprovação da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.