A Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe a destruição imediata de bens de alto valor apreendidos em operações contra garimpo ilegal. Equipamentos como aeronaves, embarcações e tratores deverão ter aproveitamento social ou econômico.
Destinação dos Equipamentos Apreendidos
O substitutivo do relator Coronel Chrisóstomo (PL-RO) ao Projeto de Lei 3758/25 estabelece três alternativas para os bens apreendidos: leilão público com recursos destinados a fundos ambientais, incorporação ao patrimônio público ou doação para instituições de ensino técnico e superior.
Exceções à Nova Regra
A destruição permanece permitida apenas em situações específicas: quando houver risco iminente à segurança de agentes públicos ou população, ou quando laudo técnico comprovar impossibilidade técnica de remoção ou risco ambiental grave.
Justificativa e Próximos Passos
Segundo o relator, a medida evita desperdício de recursos públicos e confere tratamento similar aos bens apreendidos em outros crimes. O projeto modifica a Lei de Crimes Ambientais e o Código de Minas.
A proposta ainda será analisada pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de Constituição e Justiça antes de seguir para votação no Senado. Saiba mais sobre tramitação de projetos.