A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto que permite a conclusão do divórcio ou separação judicial de mulheres vítimas de feminicídio mesmo após a morte da vítima.
Dignidade póstuma para vítimas
O Projeto de Lei 1753/25, de autoria do deputado Dimas Fabiano (PP-MG), visa garantir que o estado civil registrado na certidão de óbito reflita a vontade manifestada pela mulher em vida ao protocolar pedido de dissolução do casamento.
Segundo a proposta, quando houver comprovação de que a vítima havia iniciado processo de divórcio ou separação judicial - mesmo não homologado - e estando comprovada violência doméstica e familiar, o juiz ou tabelião competente deverá concluir o processo.
Alteração no registro civil
A medida resultará na alteração do estado civil da vítima de "casada" para "divorciada" ou "separada judicialmente" diretamente no registro de óbito. A norma se aplica tanto à via judicial quanto extrajudicial e tem caráter exclusivamente declaratório para fins de registro civil.
Para a relatora, deputada Juliana Cardoso (PT-SP), o texto busca garantir "dignidade póstuma" à mulher vítima de feminicídio. "O atestado de óbito deve expressar a verdade da sua última vontade, romper com o relacionamento que acabou acarretando seu assassinato", afirmou.
Próximas etapas
A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.