A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que permite às mulheres verificar se o parceiro possui histórico de violência. O objetivo do Programa Nacional de Prevenção à Violência contra a Mulher é evitar tragédias, como feminicídios.
Ampliação do Acesso às Informações
A comissão aprovou o substitutivo da relatora, deputada Delegada Ione (Avante-MG), que unificou os projetos PL 3655/25 e PL 3773/25. O novo texto amplia significativamente os tipos de informação acessíveis, incluindo:
- Dados sobre inquéritos policiais com indiciamento
- Medidas protetivas de urgência
- Condenações por feminicídio ou violência doméstica em curso
"A restrição a sentenças definitivas subestima a ineficiência crônica do Estado em processar e julgar crimes de violência doméstica", destacou a relatora.
Dois Eixos de Atuação
O projeto estabelece o "Direito de Saber", permitindo que a mulher solicite informações em plataformas digitais ou unidades policiais, e o "Dever de Informar", obrigando agentes públicos a alertar sobre parceiros com histórico de risco.
Para consultas digitais, a mulher deve assinar termo de confidencialidade e receberá apenas confirmação da existência de registros. Detalhes específicos serão fornecidos presencialmente por equipes multidisciplinares.
Próximos Passos
A proposta, inspirada na Lei de Clare do Reino Unido, será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Constituição e Justiça. O projeto garante sigilo das informações e estabelece punições para divulgação indevida.