A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que destina imóveis urbanos obtidos pela União em pagamento de dívidas tributárias preferencialmente ao Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS).
Medida visa reduzir déficit habitacional
O texto estabelece que a destinação ocorrerá sem ônus orçamentário para as operações de incorporação, garantindo segurança jurídica e neutralidade fiscal da proposição. A medida tem caráter meramente normativo, sem gerar despesas adicionais aos cofres públicos.
A destinação ao fundo será condicionada à manifestação prévia do Ministério das Cidades, que deverá demonstrar a viabilidade técnica e ambiental para implantação de empreendimentos habitacionais no local.
Alterações no projeto original
O PL 4731/20 foi aprovado na forma de substitutivo elaborado pelo relator, deputado Merlong Solano (PT-PI). A proposta original do deputado João Daniel (PT-SE) destinava os imóveis para o Programa Nacional de Habitação de Interesse Social, mas foi alterada para o FNHIS por questões de adequação legal.
Aproveitamento do patrimônio público
Segundo o relator, a proposta mantém o objetivo de reduzir o déficit habitacional brasileiro através do aproveitamento eficiente do patrimônio público. "A medida transforma dívidas usualmente de difícil recebimento em ativos imobiliários com finalidade social", explicou Solano.
O deputado destacou que o Brasil enfrenta grave déficit habitacional, que superou os 6 milhões de moradias em 2022. O projeto estabelece mecanismo eficiente de gestão patrimonial, evitando que imóveis permaneçam ociosos ou subutilizados.
Próximos passos
O projeto segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania em caráter conclusivo. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e senadores. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei.